Posso receber uma indenização em caso de overbooking?
Em alguns casos, a própria companhia poderá oferecer uma indenização ao passageiro. Embora não exista regulamentação em relação aos valores, a prática comum é um valor mínimo em dinheiro de R$ 250 para voos de até 1100 km e de R$ 420 para voos com quilometragem superior.
Mas, se você se sentir lesado pela prática do overbooking, poderá também exigir uma indenização por danos morais ou materiais na Justiça, comprovando que sofreu danos importantes devido à prática — como perda de reuniões e eventos importantes. Nesses casos, os valores podem variar bastante de acordo com o entendimento do juiz, sendo que alguns chegam a ultrapassar 30 mil reais.
Contudo, é necessário que você reúna provas que tinha reserva no voo e que compareceu ao check-in dentro do prazo estipulado. Quanto mais documentação você tiver, melhor.
Por isso, tire fotos do painel e do cartão de embarque e tente registrar todas as reclamações que você fizer. Depois, você poderá procurar o Procon, o escritório da ANAC ou o Juizado Cível do próprio aeroporto, quando houver.
Como devo proceder em caso de overbooking?
Estar bem informado é a melhor maneira de garantir que seus direitos serão resguardados em caso de overbooking já que, infelizmente, nem sempre as companhias oferecem todas as soluções disponíveis para os passageiros. Veja como proceder:
Converse com a Companhia Aérea
Se você sofrer um overbooking, a primeira coisa que deverá fazer é procurar a companhia aérea e ouvir com atenção a proposta dela. Pelo painel do aeroporto ou pela internet, você poderá conferir se outras empresas estão com voos abertos para o seu destino e tentar negociar com a sua companhia uma recolocação. Se o atendente se recusar a escutar a sua contraproposta, solicite tratar com o supervisor de plantão, explique o problema, diga que está ciente dos seus direitos e informe que, caso a questão não seja resolvida, você procurará a Anac.
Informe à ANAC
Mas se mesmo assim o problema não for resolvido, então é hora de buscar o órgão regulador. Geralmente, os aeroportos possuem alguns funcionários da Anac que podem lhe ajudar nessa situação, mediando às negociações e garantindo que os passageiros não serão lesados pelas companhias.
Busque seus direitos no Juizado
Apesar disso, pode ser que a companhia se negue a ouvir ou acatar às suas propostas. Nesse caso, solicite uma justificativa por escrito da empresa, comprovando o overbooking, a confirmação da reserva, o check-in do passageiro e a negativa da empresa em oferecer o que o passageiro propôs.
Aproveite e reúna provas adicionais como fotografias, declaração de testemunhas e se dirija até o Juizado Especial Cível, que está presente em 5 aeroportos brasileiros, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. Algumas dicas ainda podem ajudar nesse momento, como:
1 - evite bater boca e se desgastar, se a companhia se negar a lhe oferecer outras soluções, busque seus direitos por outros meios;
2 - esteja preparado para aguardar bastante, já que os casos de overbooking podem demorar horas para serem resolvidos;
3 - se você não se sentir satisfeito com o que a companhia aérea ofereceu, peça por uma indenização enquanto negocia com os funcionários ou tente negociar outras compensações.
Contrate um especialista para pedir sua indenização na Justiça
Se mesmo depois de todos esses passos o seu caso não for resolvido ou você não se sentir satisfeito com o que a companhia lhe ofereceu, é possível entrar na Justiça e pedir por uma indenização. Nesse caso, pode ser interessante contar com o apoio de empresas especializadas em situações como essas, que garantem que o seu caso será resolvido.
Caso o overbooking tenha lhe causado danos materiais ou morais, como o atraso para uma conferência ou um evento importante, lembre-se de guardar provas desses acontecimentos, como convites ou até mesmo declarações de empresas em relação à reunião de negócios, por exemplo. Hoje, existem muitas empresas que apenas cobram o serviço quando a sua causa é ganha, oferecendo uma consultoria especializada para o seu problema e garantindo que os direitos dos passageiros serão resguardados. De acordo com a legislação brasileira, qualquer passageiro que se sentir lesado pode requisitar a sua compensação financeira na justiça, desde que os danos sofridos tenham acontecido pelo menos nos últimos 5 anos.
É possível evitar o overbooking?
• confirmar o voo e a reserva um dia antes da viagem pelo site da empresa aérea ou no call center, o que pode ajudar a descobrir se o voo sofreu alguma alteração de horário ou de aeronave, por exemplo;
• fazer o check-in pela internet quando o mesmo estiver disponível, sempre com, no mínimo, 12 horas de antecedência;
• ser pontual na chegada do aeroporto, respeitando os prazos solicitados pelas empresas — no Brasil, esse tempo é de 30 minutos para voos domésticos e 60 minutos para voos internacionais;
• preste atenção ao embarque, ficando sempre próximo do seu portão e de olho no painel de informações, buscando embarcar o mais rápido possível, evitando ser vítima no caso de troca de aeronaves;
• seja membro de algum programa de fidelização da companhia, já que em muitos casos, são oferecidos benefícios, como a prioridade de assento nos casos de overbooking.
O que é preterição de embarque?
Já deu para notar que o overbooking é uma situação bastante complicada e incômoda, não é mesmo? Justamente por isso, saber os seus direitos é essencial, evitando que a companhia aérea não resolva o seu caso.
Lembre-se que, nessas situações, é você quem detém o poder de negociação e, por isso, busque a melhor solução para as suas necessidades, seja com uma indenização em dinheiro, prolongamento da sua estadia ou até mesmo acomodação em voo de companhias concorrentes. Evite bater boca com os funcionários e se desgastar, já que isso não costuma resolver o problema.
Sempre que possível, reúna provas de todas as negativas da companhia aérea de resolver a questão, fotografe o painel de informações do aeroporto, solicite ajuda da ANAC e peça que outros passageiros testemunhem sobre o fato. Se, mesmo com a resolução da companhia você ainda se sentir lesado de alguma maneira, não hesite e busque os seus direitos na Justiça. Afinal, o overbooking não é uma prática permitida no Brasil e ele fere o Código de Defesa do