Perder a bagagem durante uma viagem pode transformar uma experiência emocionante em um pesadelo. No entanto, é essencial compreender que os passageiros possuem direitos garantidos por regulamentações tanto nacionais quanto internacionais para protegê-los nessas situações frustrantes.
Direitos no Brasil e na União Europeia!
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estipula que as companhias aéreas têm até sete dias para localizar e devolver a mala em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Durante esse período, os passageiros têm direito a assistência financeira para adquirir itens essenciais e, caso a bagagem não seja encontrada, a uma indenização conforme determinado pela ANAC.
Na União Europeia, regida pela Convenção de Montreal, os passageiros têm direito a cobertura de despesas e indenização em caso de extravio, com prazos definidos para a devolução da bagagem.
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Como agir?
Para garantir esses direitos, é crucial agir de forma rápida e eficiente. Ao perceber o extravio da mala, comunique imediatamente a companhia aérea, preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e mantenha uma cópia para referência. Guarde todos os recibos de despesas com itens essenciais e formalize a reclamação por escrito à companhia aérea, solicitando a localização da bagagem ou o pagamento da indenização devida.
No caso de se deparar com extravio de mala, a Voando bem está aqui para auxiliá-lo a compreender os seus direitos. Além disso, fornecemos orientações sobre como proceder caso você se depare com essa situação.
Perder a bagagem é uma situação desafiadora, mas conhecer seus direitos pode tornar esse processo menos estressante. Ao entender os prazos, procedimentos e suportes disponíveis, os passageiros podem enfrentar o extravio da bagagem com mais confiança e segurança durante suas viagens.
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